quarta-feira, 27 de março de 2013

Indo para o litoral em novembro do ano passado fui multado por um pardalzinho morto-de-fome. Tava andando a 88 kms/hora numa estrada que é 80 km/h a velocidade máxima. Algumas pessoas me disseram que eu poderia converter essa multa em uma advertência por escrito. Isso é verdade mesmo?

Fui foi conversar com especialistas de trânsito e obtive as seguintes informações:

Veja o que diz o artigo 267 do CTB:
Veja que na resolução está explícito "Poderá" ficando a critério da autoridade de trânsito e dependendo do histórico do motorista esse benefício poderá ser negado.

Mas é tão simples assim? Nem tanto. 
Ao receber o PRIMEIRO aviso ou a Notificação de Autuação, o usuário deverá procurar o DETRAN do Estado e preencher um formulário solicitando esse benefício antes da aplicação da multa. Deverá levar junto uma cópia da CNH e da notificação da multa.

E se conseguir o benefício da conversão, os pontos dessa multa são anulados?
Não, os pontos advindos dessa infração de trânsito continuam a constar no prontuário do motorista para que se possa posteriormente verificar o histórico desse condutor.

Mais um detalhe importante:
Essa conversão da multa em advertência escrita o motorista recebe em casa, como uma correspondência normal do Detran e constará no RENACH.

RENACH é o Registro Nacional de Carteira de Habilitação. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudança de domicílio e transferência de estado. O RENACH controla ainda a emissão da CNH e da PID – Permissão Internacional para Dirigir, que é o documento necessário para que um brasileiro possa dirigir no exterior (nos países signatários da Convenção de Viena). O RENACH possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base nacional (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.

Então se, esse motorista se envolver em algum acidente posteriormente, não será mais primário e estará sujeito a penas mais severas num processo de crime de trânsito.

Sabe o quê? Acho vou pagar a minha multa....

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