Nessa época de festas, pode ser interessante e barato usar esse serviço postal que é tão pouco divulgado. Mas para que o cidadão obtenha tal direito, deve cumprir algumas regras:
1 – Apenas as pessoas físicas podem enviar ou receber a carta social;
2 – As cartas e os envelopes devem ser escritos à mão e não podem pesar mais de 10 gramas;
3 – Podem ser postadas no máximo cinco cartas sociais por remetente;
4 – Deve estar escrito no envelope: “carta social”.
1 – Apenas as pessoas físicas podem enviar ou receber a carta social;
2 – As cartas e os envelopes devem ser escritos à mão e não podem pesar mais de 10 gramas;
3 – Podem ser postadas no máximo cinco cartas sociais por remetente;
4 – Deve estar escrito no envelope: “carta social”.
Já que existe mesmo, vamos aproveitar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário