Situação recorrente: Vagas sendo "guardadas". De acordo com o art. 246 do CTB, a infração é gravíssima e a multa pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança. A penalidade será aplicada à PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA responsável pela obstrução.
Viu uma situação assim? DENUNCIE aos órgãos competentes!
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